- 1 -As bolsas de estudo por mérito são atribuídas anualmente, pela Câmara Municipal, aos candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Residência permanente no concelho de Mourão há pelo menos 2 anos;
- b)No ano letivo anterior ao da atribuição da bolsa tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano em que se encontrava inscrito;
- c)A média final das unidades curriculares não tenha sido inferior a 17 valores.
- 2 -Em caso de empate é tido em conta o candidato que apresente menor idade.
Artigo 6.º — Atribuição das bolsas
Vigente desde: 27/10/2022
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Em vigor desde 27/10/2022