- 1 -A bolsa por mérito será atribuída ao candidato selecionado por deliberação da Câmara Municipal, mediante parecer elaborado por um júri, constituído por 3 elementos nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -A Câmara Municipal, através de parecer do júri, reserva-se o direito de não atribuir bolsa de mérito, se nenhum dos candidatos respeitar os requisitos necessários.
- 3 -O Júri terá em conta os critérios mencionados no artigo 6.º
Artigo 9.º — Procedimento de atribuição de bolsas
Vigente desde: 27/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2022