- 1 -Cada membro tem um voto, que pode ser a favor, contra ou abstenção;
- 2 -Nenhum membro presente pode deixar de votar;
- 3 -Os membros votam, de braço no ar, de acordo com indicação dada pela Presidente;
- 4 -Por escrutínio secreto, sempre que a votação se destine a eleições, ou estejam em causa juízos sobre pessoas ou a Assembleia assim o decida.
Artigo 15.º — Voto
Vigente desde: 27/10/2022
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Em vigor desde 27/10/2022