- 1 -As candidaturas serão indeferidas e arquivadas nos seguintes casos:
- a)Indeferida quando o candidato e respetivo agregado familiar não reúnam as condições de acesso ou evidência dos impedimentos, definidos no artigo 5.º do presente Regulamento;
- b)Arquivada quando o candidato apresenta requerimento de desistência da candidatura.
- 2 -A notificação dos fundamentos do indeferimento do pedido é comunicada por carta para a morada do candidato, sendo concedido um prazo de 10 dias úteis para resposta, em sede de audiência prévia.
Artigo 9.º — Causas de Indeferimento e Arquivo
Vigente desde: 28/10/2022
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Em vigor desde 28/10/2022