Para efeitos de segurança, salubridade e descanso dos utilizadores, e sem prejuízo dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, os serviços do Embarcadouro Público podem adotar, entre outras, as seguintes medidas ou providências:
- a)Exigir informação sobre os locais de proveniência ou de destino de embarcações, nome, nacionalidade, número de pessoas embarcadas e desembarcadas, data e hora provável da saída;
- b)Proceder à identificação das pessoas que frequentam o Embarcadouro Público e zonas adstritas ao estacionamento de embarcações, interditando o acesso a estes locais por pessoas que não sejam utilizadores ou convidados destes últimos;
- c)Promover junto das autoridades competentes o impedimento de saída das embarcações nos casos justificados de incumprimento das normas estabelecidas, nomeadamente por falta de pagamento dos preços;
- d)Interditar a realização de atividades que perturbem os utilizadores do Embarcadouro Público nos termos do presente Regulamento;
- e)Fornecer um cartão identificativo de estacionamento aos proprietários/titulares das embarcações acostadas ou amarradas na plataforma Embarcadouro Público.