- 1 -O Município de Vieira do Minho, salvo por motivo que lhe seja imputável, não assume qualquer responsabilidade pelos acidentes que os utilizadores sofram no espaço do Embarcadouro Público, nem por quaisquer outros decorrentes da sua utilização ou resultantes de operações das embarcações.
- 2 -O Município de Vieira do Minho, ressalvado qualquer motivo que lhe seja imputável, não é responsável por danos ocorridos às embarcações ou quaisquer bens ou outros prejuízos ocorridos em área molhada ou em terra, motivado por condições climatéricas adversas ou outras, furtos, roubos, danos ou deteriorações.
- 3 -Os proprietários/titulares das embarcações assumem a responsabilidade por todos os atos e condutas praticadas pela tripulação da sua embarcação e seus convidados ou outros.
- 4 -Os proprietários/titulares das embarcações ou seus representantes são os únicos responsáveis perante o Município de Vieira do Minho pelo deficiente ou indevido uso dos cais de acostagem ou amarração.
- 5 -Os proprietários/titulares das embarcações são os únicos responsáveis pela manutenção da sua embarcação em boas condições de flutuabilidade, navegabilidade e pela segurança da mesma.
- 6 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, consideram-se motivos imputáveis ao Município de Vieira do Minho, nomeadamente:
- a)A manutenção incorreta suscetível de causar acidentes;
- b)A ausência de conveniente sinalização indicativa, de áreas de acesso limitado.
Artigo 9.º — Responsabilidade por danos
Vigente desde: 24/10/2024
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Em vigor desde 24/10/2024