- 1 -O Embarcadouro Público tem capacidade para receber 6 embarcações, não superiores a 7 metros de comprimento, podendo vir a ser aumentado até 50 embarcações.
- 2 -Para além das embarcações previstas no número anterior, apenas é permitida a utilização de cais de amarração pela embarcação de recreio, propriedade do Município.
Artigo 7.º — Lotação do atual Embarcadouro Público
Vigente desde: 24/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2024