- 1 -As candidaturas serão analisadas em função:
- a)Das declarações prestadas no Requerimento, e;
- b)Dos documentos que instruem a candidatura.
- 2 -A Câmara Municipal poderá, em caso de dúvida sobre os rendimentos, desenvolver as diligências complementares que considere adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar.
- 3 -Se no decurso destas diligências forem detetadas irregularidades referentes à candidatura, nomeadamente, falsas declarações prestadas pelos candidatos, a Câmara poderá a qualquer momento exigir a devolução do montante recebido pelo candidato.
Artigo 11.º — Critérios de análise
Vigente desde: 28/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2022