- 1 -Ficam abrangidos pelo presente Regulamento os atletas amadores residentes no Concelho ou regularmente inscritos em Associações desportivas ou Entidades com sede no Concelho, cujos resultados desportivos e representação internacional, nacional e ou regional seja relevante para a divulgação e promoção do Concelho de Mourão.
- 2 -Consideram-se atletas amadores os que não recebem qualquer tipo de contrapartida financeira pela atividade desportiva que exercem.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/10/2022
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Em vigor desde 28/10/2022