Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito Desportivo
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de mérito a atletas, a título individual, amadores residentes no Concelho de Mourão ou regularmente inscritos em Associações desportivas ou Entidades com sede no Concelho de Mourão.
Âmbito de aplicação
Entidade Gestora
Na área do Município de Mourão a Entidade Gestora de atribuição de bolsas de mérito é a Câmara Municipal, mediante parecer elaborado por um Júri, constituído por 3 elementos, nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal.
Objetivos
Os objetivos da criação de bolsas de mérito desportivo são os seguintes:
Bolsa de mérito desportivo
Valor da bolsa
O valor das bolsas a atribuir é fixo, correspondendo a 300,00(euro) por atleta premiado.
Número de bolsas a atribuir
O número máximo de bolsas a atribuir é de quatro.
Atribuição
A atribuição de bolsas de mérito desportivo é anual, até ao limite fixado no número anterior, devendo reportar-se ao desempenho e resultados obtidos na época desportiva que antecede o pedido e respetiva atribuição.
Prazo e forma de candidatura
Condições de preferência
Nas situações em que os pedidos de bolsa forem superiores ao limite estabelecido, serão consideradas as seguintes condições de preferência por ordem decrescente de importância:
1.ª Mérito do atleta;
2.ª Menor rendimento per capita do agregado familiar;
3.ª Os rendimentos dos agregados familiares serem provenientes de pensões de reforma ou sobrevivência.
Critérios de análise
Divulgação dos resultados
Em função das presentes normas, ordenar-se-á a lista das bolsas atribuídas que será divulgada no prazo máximo de 30 dias na página eletrónica do Município e mediante edital afixado nos lugares públicos do costume.
Forma de pagamento
Prazo de reclamação
Casos omissos
As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas e/ou integradas por deliberação do órgão Executivo Municipal, mediante apresentação de proposta do Presidente da Câmara Municipal, exarada sobre informação dos serviços competentes.
Revisão
As presentes normas poderão ser revistas a todo o tempo, de forma a proporcionar uma melhor aplicabilidade à realidade desportiva local.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
(ver documento original)
315771254