Para efeitos de inscrição no RMACST, as entidades terão de dar cumprimento, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
- a)Ter sede social no concelho de Santo Tirso e personalidade jurídica;
- b)Possuir estrutura organizada e desenvolver, com caráter anual, contínuo e regular, atividades de âmbito local, regional, nacional ou internacional nas áreas apoiadas pelo presente regulamento;
- c)Ter estatutos que expressem o objeto e definam o âmbito da sua atividade;
- d)Apresentar toda a documentação a que se refere o artigo seguinte.