- 1 -As entidades podem, por sua iniciativa, suspender a inscrição no RMACST, mediante o envio de pedido ao Município para esse efeito.
- 2 -A suspensão da inscrição implica a perda dos direitos que lhes são inerentes.
- 3 -A suspensão da inscrição no RMACST não desonera as entidades do cumprimento de compromissos anteriormente assumidos com o Município de Santo Tirso ou decorrentes de protocolos ou acordos anteriormente celebrados, até à sua integral execução.
Artigo 13.º — Suspensão do Registo
Vigente desde: 01/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2025