Além das responsabilidades que resultem da aplicação do presente regulamento, da legislação em vigor e das que sejam consensualizadas através de protocolo de desenvolvimento cultural celebrado entre as partes, o Município deve:
- a)Cumprir com as condições e prazos definidos para a comparticipação financeira;
- b)Cumprir com as regras de publicitação legal;
- c)Acompanhar a execução do Plano de Atividades e Orçamento apoiado;
- d)Colaborar com as entidades na prossecução do objeto e finalidades intrínsecas ao apoio concedido.