- 1 -A competência para a atribuição dos apoios a que se refere o presente regulamento é da Câmara Municipal, nos termos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, mediante apresentação de proposta por parte do/a Presidente da Câmara Municipal ou do/a Vereador/a com competências delegadas para a área de gestão municipal responsável pela Cultura.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o Serviço de Programação Cultural elabora uma proposta fundamentada de atribuição dos apoios, de acordo com os indicadores e critérios definidos no presente regulamento.
Artigo 3.º — Entidade responsável
Vigente desde: 01/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2025