Na execução do presente regulamento, o Município obriga-se a atuar em conformidade com todas as normas vigentes no ordenamento jurídico, em matéria de proteção de dados pessoais e de segurança da informação.
Artigo 31.º — Privacidade e proteção de dados pessoais
Vigente desde: 01/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2025