Consulta pública ao projeto de Regulamento Municipal de Apoio à Atividade Cultural.
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas e critérios para a atribuição de apoios nos domínios da cultura, por parte do município, à atividade, projetos ou iniciativas promovidas pelos agentes culturais do concelho.
Âmbito
Entidade responsável
Objetivos
Para além de estabelecer, com clareza e objetividade, as normas e os critérios subjacentes à atribuição dos apoios à atividade, projetos ou iniciativas promovidas pelos agentes culturais do concelho, o presente regulamento tem ainda por objetivos:
Natureza e tipologia dos apoios
Princípio da sustentabilidade financeira
Princípio da redução a escrito
Definição
Objetivos do RMACST
O RMACST tem como objetivos:
Requisitos de inscrição
Para efeitos de inscrição no RMACST, as entidades terão de dar cumprimento, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
Registo
Atualização do Registo
Suspensão do Registo
Critérios de apreciação
Para além dos critérios quantitativos definidos pelo presente regulamento, a atribuição dos apoios terá, ainda, em consideração o seguinte:
Procedimento de candidatura
Associações culturais, recreativas e similares
Ranchos e Grupos Folclóricos
Grupos de Teatro
Escolas de música
Grupos Corais, Grupos de Bombos e Concertinas
Comissões de Festa, Comissões Fabriqueiras e Paróquias
Regime de comparticipação
Responsabilidades das entidades apoiadas
Nos termos do presente regulamento, como contrapartidas de interesse público pelos apoios financeiros atribuídos pelo Município, estas entidades comprometem-se, além de outras obrigações que eventualmente sejam definidas por documento escrito, a:
Responsabilidades do município
Além das responsabilidades que resultem da aplicação do presente regulamento, da legislação em vigor e das que sejam consensualizadas através de protocolo de desenvolvimento cultural celebrado entre as partes, o Município deve:
Fiscalização
Prazo de candidatura
Para o ano de 2025, as entidades elegíveis deverão apresentar as suas candidaturas até ao trigésimo dia útil, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente regulamento no Diário da República.
Aplicação no tempo
O presente regulamento não se aplica aos procedimentos administrativos em curso ou aprovados à data da sua entrada em vigor.
Falsas declarações
Declaração de conflito de interesses
Revisão do regulamento
Este regulamento poderá ser revisto a todo o tempo.
Privacidade e proteção de dados pessoais
Na execução do presente regulamento, o Município obriga-se a atuar em conformidade com todas as normas vigentes no ordenamento jurídico, em matéria de proteção de dados pessoais e de segurança da informação.
Aceitação do presente regulamento
A apresentação de candidaturas, no âmbito do presente regulamento, implica o conhecimento e aceitação integral e sem reservas dos termos e condições previstas neste normativo.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e casos omissos suscitados pela aplicação das disposições deste regulamento serão resolvidas por decisão do/a Presidente da Câmara Municipal, ou pelo/a Vereador/a com competências delegadas para a área de gestão municipal responsável pela área da Cultura.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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