As dúvidas e casos omissos suscitados pela aplicação das disposições deste regulamento serão resolvidas por decisão do/a Presidente da Câmara Municipal, ou pelo/a Vereador/a com competências delegadas para a área de gestão municipal responsável pela área da Cultura.
Artigo 33.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 01/10/2025
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Em vigor desde 01/10/2025