Âmbito
O presente Regulamento disciplina a utilização dos veículos automóveis de passageiros - autocarros, propriedade do município.
Objecto
Utilização dos veículos automóveis de passageiros - autocarros propriedade do município:
Utilização e graus de prioridade
Normas de utilização e taxas
Isenção de taxas
Estão isentas do pagamento de taxas as seguintes entidades:
1) Órgãos autárquicos do concelho das Caldas da Rainha em funções oficiais;
2) Estabelecimentos de ensino público desde que o serviço se destine a transporte de crianças para colónias de férias e apenas nos meses de Julho e Agosto;
3) Estabelecimentos de ensino básico desde que o pedido se insira no âmbito do desporto escolar e para instalações desportivas municipais;
4) Outras que obtenham decisão favorável do órgão executivo do município.
Casos omissos
Nas situações concretas, não previstas no presente Regulamento, decide:
1) A Câmara Municipal, em qualquer situação;
2) O presidente da Câmara Municipal em situações que não seja possível a decisão da Câmara, em função do prazo de decisão.
Responsabilidades
Disposições diversas
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 10 dias após a sua publicação no Diário da República.
Para constar se passa o presente edital e outros de integral teor, vão ser afixados nos lugares de estilo e procede-se à sua publicação no Diário da República.
E eu (Assinatura ilegível), director do Departamento da Administração-Geral do município das Caldas da Rainha, o subscrevi.
19 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Fernando José da Costa.