- 1 -O requisitante das viaturas é nelas e por elas responsável, durante todo o período correspondente à cedência, pela sua limpeza, pela sua manutenção, pelos danos materiais nelas eventualmente causados pelos respectivos ocupantes.
- 2 -A Câmara Municipal das Caldas da Rainha não se responsabiliza, em caso de acidente, por indemnizações não cobertas pelo seguro.
Artigo 7.º — Responsabilidades
Vigente desde: 01/03/2004
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Em vigor desde 01/03/2004