O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 15.º e n.os 2 e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação, do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa (Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de agosto), das alíneas c) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k), o) e f) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 31/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2022