Regulamento de Incentivos e Benefícios Fiscais do Município de Anadia
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 15.º e n.os 2 e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação, do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa (Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de agosto), das alíneas c) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k), o) e f) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
O presente Regulamento estabelece um conjunto de medidas e mecanismos concretos de benefícios e incentivos fiscais e apoios financeiros, de forma a apoiar as famílias, instituições e o tecido empresarial local e atrair empreendedores e investimento, à luz das orientações estratégicas descritas no Programa "Invest em Anadia".
Âmbito de aplicação
O disposto neste Regulamento contempla:
1) O incentivo e apoio à atividade económica no Concelho, tendo em conta o volume de negócios das empresas beneficiárias, bem como a criação de postos de trabalho;
2) O apoio às famílias, traduzido numa redução da taxa do IMI, a aplicar no ano em que vigorar o imposto, replicando o previsto sobre esta matéria no CIMI;
3) O apoio ao associativismo, no que concerne ao(s) prédio(s) ou fração(ões) utilizado(s) como sedes daquelas entidades;
4) Os incentivos de caráter ambiental relativos à promoção da eficiência energética nos prédios urbanos, e prédios rústicos integrados em áreas classificadas que proporcionem serviços de ecossistema não apropriáveis pelo mercado, nos termos do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua atual redação.
Condições gerais de elegibilidade
Incentivos ao investimento
Incentivos à reabilitação urbana
Isenções e taxas reduzidas de derrama
Por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, pode ser fixada anualmente uma taxa reduzida de derrama para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse (euro)300.000,00 (trezentos mil euros), que poderá ser escalonada mediante diferentes níveis de volume de negócios e/ou de acordo com o número de trabalhadores, ou mesmo nula.
Benefício às famílias
As famílias beneficiam de uma redução da taxa do IMI a vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, conforme estipulado no Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, nos termos do artigo 112.º-A do CIMI, sendo no limite:
Benefício ao associativismo
As associações de cultura, recreio, desporto, sociais, religiosas e similares podem beneficiar da isenção total do IMI, relativamente aos prédios destinados e afetos à prossecução dos respetivos fins estatutários.
Benefícios de caráter ambiental
Critérios para a concessão de incentivos fiscais ao investimento
Percentagem de emprego qualificado = (N.º de postos de trabalho líquidos a criar com qualificação superior x 100)/N.º de postos de trabalho líquidos a criar
CP = VI + PT + QT + IE + IA + IS + TI + SE + C + IP + PM + PDM
VR = (CP * IMI) + (CP * IMT) + (CP * TM)
sendo:
IMI - Valor bruto de IMI (euro);
IMT - Valor bruto de IMT (euro) - caso exista;
TM - Taxas municipais devidas por emissão de título administrativo relacionado com a aprovação das operações urbanísticas de edifícios e respetiva utilização (euro) - caso existam;
CP - Classificação final do projeto (euro);
VR - Valor total de redução/benefícios (euro).
Tipologia de apoios financeiros
Instalação de novos negócios ou relocalização de negócios existentes
Requalificação e beneficiação de negócios
Formalização das candidaturas aos incentivos, benefícios e apoios
Documentos a apresentar para análise das candidaturas
Apreciação da candidatura
Esclarecimentos complementares
O Município de Anadia pode, durante a fase de apreciação das candidaturas, solicitar, aos beneficiários, esclarecimentos complementares, os quais devem ser apresentados no prazo de 10 dias, a contar da data da notificação do pedido de elementos.
Audiência dos interessados
Os interessados têm o direito de ser ouvidos no procedimento antes de ser tomada a decisão final, devendo ser informados, nomeadamente, sobre o sentido provável desta nos termos dos artigos 121.º a 125.º do Código do Procedimento Administrativo.
Decisão
Compete à Câmara Municipal a decisão final, que será fundamentada com todos os elementos de facto e de direito pertinentes.
Obrigações dos beneficiários dos incentivos
Publicidade dos incentivos e apoios concedidos
Os beneficiários dos incentivos e apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento ficam obrigados a publicitar o apoio através da menção expressa "Com o apoio da Câmara Municipal de Anadia".
Penalidades
Redução do contrato a escrito
A concessão de incentivos ao investimento e os apoios financeiros estão sujeitos a contrato escrito através da elaboração de um clausulado em suporte de papel ou em suporte informático com a aposição de assinaturas eletrónicas.
Conteúdo do contrato de investimento e de apoios financeiros
O contrato de investimento e de apoio financeiro deve conter, pelo menos, os seguintes elementos:
Incumprimento do contrato por facto imputável ao beneficiário
Gestor do contrato de investimento
Modificações do contrato de investimento
Pagamentos
O Município de Anadia procede ao pagamento do apoio financeiro até ao valor constante do respetivo contrato de concessão da seguinte forma:
Relatório anual
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão submetidas a decisão da Câmara Municipal de Anadia, com cumprimento da legislação em vigor.
Regime transitório
Disposição revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento será revogado o Regulamento de Incentivos à Promoção do Empreendedorismo, do Investimento e Criação de Empresas "Invest em Anadia" do Município de Anadia, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 29 de setembro de 2016 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 2 de fevereiro de 2017.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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