- 1 -O Programa dos Campos de Férias definirá, atempadamente, as refeições que estarão incluídas;
- 2 -No dia de passeios, os lanches e o almoço são da responsabilidade dos participantes.
Artigo 18.º — Refeições
Vigente desde: 27/12/2019
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Em vigor desde 27/12/2019