- 1 -À saída, as crianças e os jovens serão entregues aos Encarregados de Educação ou a outras pessoas indicadas por estes na folha de inscrição;
- 2 -A organização providenciará, todos os mecanismos necessários para que os participantes não possam ausentar-se do espaço delimitado para as atividades;
- 3 -As crianças e os jovens só saem sem acompanhamento dos Encarregados de Educação, ou de outros autorizados por estes, se tal for indicado expressamente, e por escrito, no livro de registo de ocorrências nomeando qual a pessoa que o fará. Essa mesma pessoa ter-se-á que identificar, através de apresentação de documento oficial (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade) quando for buscar a criança.
Artigo 19.º — Segurança
Vigente desde: 27/12/2019
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Em vigor desde 27/12/2019