São direitos do coordenador:
- 1 -A Exigir o cumprimento do Regulamento interno a todos os participantes, encarregados de educação e monitores do Campo de Férias;
- 2 -Liderar o processo educativo do programa do Campo de Férias aprovado;
- 3 -Direito à segurança na atividade no que respeita às condições de trabalho e à realização de um seguro de acidentes pessoais;
- 4 -Excluir qualquer monitor ou participante que pelo seu comportamento prejudique de forma significativa o funcionamento do campo de férias, após prévia informação e contacto com os Encarregados de Educação, no caso dos participantes.