- 1 -Coadjuvar o Coordenador na organização das atividades dos Tempos Livres e executar as suas instruções;
- 2 -Acompanhar os participantes durante as atividades, prestando-lhes todo o apoio e auxílio de que necessitem;
- 3 -Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes, das normas de saúde, higiene e segurança;
- 4 -Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos participantes, bem como zelar pela manutenção dessas condições;
- 5 -Contribuir para a formação e realização integral das crianças e dos jovens, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade, incentivando à formação de cidadãos civicamente responsáveis e democraticamente na vida da Comunidade;
- 6 -Reconhecer e respeitar as diferenças culturais e pessoais dos participantes, valorizando os diferentes saberes e culturas e combatendo processos de exclusão e discriminação;
- 7 -Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos participantes e respetivas famílias;
Artigo 9.º — Deveres do Monitor e de Outro Pessoal Técnico
Vigente desde: 27/12/2019
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