Quaisquer intervenções infraestruturais ou outras consideradas necessárias pelo(s) Operador(es) para a promoção da sua atividade carecem de prévia análise e autorização do Município de Matosinhos, sendo os respetivos encargos da sua responsabilidade.
Artigo 16.º — Intervenções na via pública
Vigente desde: 31/10/2022
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Em vigor desde 31/10/2022