- 1 -Os serviços de partilha poderão estar disponíveis para os utilizadores entre as 6h00 e as 22h00.
- 2 -Todos os veículos têm que ser organizados nos pontos de partilha respetivos diariamente para manutenção fora do horário de disponibilização de serviço.
- 3 -Em situações ocasionais e devidamente fundamentadas, o Município de Matosinhos pode restringir ou alargar o período de disponibilização do serviço fixado no presente artigo, nomeadamente em alturas específicas relativas a eventos e festas programadas anualmente pelo Município.
Artigo 20.º — Horário de disponibilização do serviço
Vigente desde: 31/10/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/10/2022