- 1 -O acesso aos serviços de partilha em modos suaves de transporte é garantido única e exclusivamente através do uso de App.
- 2 -O tarifário é definido pelo operador, sendo que qualquer alteração ao tarifário, descontos ou parcerias são da responsabilidade do operador.
Artigo 23.º — Comercialização do Serviço
Vigente desde: 31/10/2022
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Em vigor desde 31/10/2022