- 1 -No Município de Matosinhos cada operador promove a exploração de serviços de partilha através de uma licença, onde consta explicitamente o número máximo de velocípedes ou equiparados abrangidos.
- 2 -Cada licença permite a exploração de serviços de partilha para um número máximo de 500 veículos, com a possibilidade de ampliação para um máximo de 700 veículos, mediante prévio acordo escrito do Município.
Artigo 5.º — Número de veículos por licença
Vigente desde: 31/10/2022
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