- 1 -As licenças de utilização de ocupação de espaço público pelos serviços de partilha são atribuídas por leilão em procedimento de hasta pública.
- 2 -O Município publicitará no seu site institucional o(s) procedimento(s) de hasta pública, onde, para além de outros elementos, será indicado o prazo para apresentação do requerimento do pedido de licenciamento, que servirá de admissão à hasta pública onde serão leiloadas as licenças.
- 3 -Os candidatos às licenças de utilização de ocupação de espaço público pelos serviços de partilha terão de cumprir, na íntegra, todas as exigências do presente regulamento e caderno de encargos da respetiva hasta pública.
- 4 -Os candidatos devem apresentar um documento comprovativo de que o candidato se encontra em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado e por contribuições para a Segurança Social, ou documento de autorização de consulta de situação tributária e contributiva à Segurança Social e à Autoridade Tributária.
- 5 -Em cada procedimento de hasta pública apenas será atribuída uma licença a cada candidato.
- 6 -Caso o número de candidatos à hasta pública seja inferior ao número de licenças a atribuir, não se aplica o disposto no número anterior.
Artigo 7.º — Atribuição de licenças
Vigente desde: 31/10/2022
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Em vigor desde 31/10/2022