No caso dos arruamentos localizados na divisória de duas freguesias, a atribuição de topónimos deve ainda seguir os seguintes critérios:
- a)O nome do arruamento deve ser único e consensual entre as freguesias;
- b)O nome a atribuir deverá prolongar-se, pelo menos, até que o primeiro cruzamento ou entroncamento surja em cada um dos sentidos do arruamento, quer o limite de freguesia seja longitudinal ou transversal ao arruamento;
- c)O início e o fim destes topónimos terão em conta as particularidades do arruamento;
- d)Caso não seja possível o consenso entre juntas de freguesia na atribuição dos topónimos localizados na divisória de duas freguesias, o topónimo será definido pela Comissão de Toponímia e submetido à Câmara Municipal.