A Câmara Municipal designa, por despacho, uma Comissão de Toponímia.
1) São membros integrantes da Comissão:
- a)O Presidente da Câmara Municipal e/ou Vereadores com competências, que presidem;
- b)Um representante da unidade orgânica da Câmara Municipal com competências na área da Cultura;
- c)Um representante da unidade orgânica da Câmara Municipal com competências na Intervenção operacional com a Rede Viária do município;
- d)Um representante da unidade orgânica da Câmara Municipal com competências na área do ordenamento do território;
- e)Um representante da unidade orgânica da Câmara Municipal com competências na área do urbanismo;
- f)Um representante da unidade orgânica da Câmara Municipal com competências na área dos sistemas de informação geográfica;
2) À Comissão de Toponímia compete:
- 1 -A instrução dos procedimentos de atribuição de topónimos bem como a elaboração das propostas que fundamentam a deliberação de atribuição, com base nos critérios aqui estabelecidos.
- 2 -Análise dos pedidos ou propostas de atribuição de topónimos apresentadas pelas juntas de freguesia ou demais entidades indicadas, conforme estabelecido no artigo n.º 5.
- 3 -O mandato da comissão é coincidente com o mandato dos órgãos autárquicos.