Regulamento Municipal do Programa de Comparticipação de Medicamentos aos Idosos Carenciados - consulta pública
Objeto
O presente Regulamento define as condições de funcionamento do programa de atribuição de comparticipação de medicamentos aos idosos mais carenciados do concelho de Alcochete.
Objetivos
O programa de comparticipação de medicamentos tem como objetivo apoiar a aquisição de medicamentos, adquiridos com receita médica do Serviço Nacional de Saúde (SNS), aos munícipes residentes no Concelho de Alcochete, com idade igual ou superior a 65 anos e que se encontrem em situação de comprovada carência económica.
Montante de Comparticipação e Número de Beneficiários
O montante de comparticipação, o número de beneficiários e o período e local para apresentação de candidaturas é definido anualmente pela Câmara Municipal de Alcochete e será publicitado através de edital a afixar nos lugares de estilo e a publicar no sítio da internet do Município de Alcochete, bem como através de outros suportes de divulgação considerados adequados.
Destinatários
C = (R - (I + H + S))/(12*N)
sendo que:
C = rendimento mensal per capita;
R = rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
I = impostos e contribuições;
H = encargos anuais com a habitação;
S = encargos com a saúde;
N = número de elementos do agregado familiar.
Condições de acesso
Procedimentos
Competências da Câmara Municipal
Competências das Farmácias
Obrigações dos beneficiários
Critério de Seleção e de Desempate
Para efeitos de atribuição do presente apoio, os candidatos admitidos serão ordenados, por ordem crescente do rendimento per capita familiar e, em caso de empate, será dada preferência ao candidato com maior idade.
Suspensão dos apoios
A prestação de falsas declarações por parte dos candidatos, na instrução do pedido ou durante o decurso do programa, implica a imediata suspensão dos apoios.
Divulgação
A implementação do Programa deverá ser acompanhada de várias campanhas de sensibilização junto da população do concelho.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da interpretação deste regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
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