- 1 -No âmbito do desenvolvimento e concretização do programa de atribuição de comparticipação de medicamentos, compete às Farmácias aderentes:
- a)Receber as listagens da Câmara Municipal, com os utentes beneficiários do apoio;
- b)Enviar o valor de débito e respetivos comprovativos à Câmara Municipal até ao dia 8 de cada mês, respeitante ao mês anterior, para que aquela emita a respetiva ordem de pagamento;
- c)Fornecer fotocópias ou registo digital dos documentos de despesa que suportam a atribuição das comparticipações, quando solicitados para efeitos de auditoria;
- d)Informar os utentes que revelem dificuldades na aquisição de medicamentos, sobre o programa municipal de apoio.
Artigo 8.º — Competências das Farmácias
Vigente desde: 27/12/2019
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Em vigor desde 27/12/2019