- 1 -As inscrições serão realizadas na Divisão de Ação Social do Município de Vieira do Minho, durante o período de atendimento ao público, ou por via eletrónica, no seu sítio da Internet.
- 2 -As inscrições no concurso a que se refere o artigo 7.º do presente Regulamento poderão ser realizadas a todo o tempo, ainda que não existam habitações disponíveis no momento da inscrição do candidato.
- 3 -A inscrição do agregado será realizada mediante o integral preenchimento, pelo candidato representante do agregado, de um formulário próprio, nos termos do modelo previsto no Anexo IV ao presente Regulamento, juntamente com os documentos previstos no Anexo V, que deverão ser entregues na sede do Município de Vieira do Minho.
- 4 -Rececionada a candidatura, o Município de Vieira do Minho verificará as informações prestadas, a validade da mesma e a sua consonância com os critérios de admissibilidade, aceitando-a, ou comunicando ao candidato a sua não-aceitação.
- 5 -Caso o candidato e respetivo agregado se encontrem aptos para integrar a lista, ser-lhes-á atribuído um número de candidatura.
- 6 -Após aprovação da candidatura, serão aplicados os critérios preferenciais vigentes, previstos no presente Regulamento, e elaborada uma lista ordenada resultante da aplicação desses mesmos critérios para cada tipologia existente.
- 7 -Para efeitos de proteção dos dados pessoais dos candidatos, o número atribuído nos termos do n.º 5 do presente artigo será utilizado, em substituição do seu nome, na listagem prevista no artigo 7.º do presente Regulamento.
Artigo 12.º — Inscrições
Vigente desde: 31/10/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2022