Regulamento de Apoio à Habitação do Município de Vieira do Minho
Objeto
O presente Regulamento disciplina os termos e modos da prestação de apoio à habitação do Município de Vieira do Minho, as condições de atribuição de habitações e a disciplina dos dois regimes.
Regimes de apoio à habitação
O apoio à habitação previsto no presente Regulamento será prestado pelo Município de Vieira do Minho no âmbito dos dois regimes que se seguem:
Definições
Para efeito do disposto no presente Regulamento, considera-se:
SUBCAPÍTULO I
Condições Gerais
Âmbito e finalidade
SUBCAPÍTULO II
Acesso e atribuição das habitações em Regime de Arrendamento Apoiado
Condições de acesso
Impedimentos
Concurso
Critérios de hierarquização e de ponderação
Adequação da habitação e mobilidade
Exclusão
A prestação de falsas declarações, a omissão dolosa de informação ou a utilização de meio fraudulento por parte dos candidatos, no âmbito ou para efeito de qualquer dos procedimentos de atribuição de uma habitação, determina a exclusão da candidatura ou o cancelamento da inscrição, sem prejuízo de outras sanções legal e/ou regularmente aplicáveis.
Publicitação da oferta das habitações
Inscrições
Regime excecional
Recusa de habitação
SUBCAPÍTULO III
Contrato de arrendamento apoiado
Regime do contrato
Forma e conteúdo do contrato
Duração e renovação do contrato
Vencimento e pagamento da renda
Valor da renda
O valor da renda em Regime de Arrendamento Apoiado é determinado pela aplicação de uma taxa de esforço ao rendimento mensal corrigido do agregado familiar, sendo a taxa de esforço (T) o valor, arredondado à milésima, que resulta da seguinte fórmula:
T = 0,067 x (RMC/IAS)
em que:
T = taxa de esforço;
RMC = rendimento mensal corrigido do agregado familiar;
IAS = indexante dos apoios sociais.
Rendas máxima e mínima
Atualização e revisão da renda
Transmissão da posição de arrendatário em vida
Transmissão da posição de arrendatário por morte
Obrigações do arrendatário
Sanções
Resolução pelo Município de Vieira do Minho
Cessação do contrato por renúncia
Danos na habitação
Se, aquando do acesso à habitação pelo Município de Vieira do Minho subsequente a qualquer caso de cessação do contrato, houver evidência de danos na habitação, de realização de obras não autorizadas ou de não realização das obras exigidas ao arrendatário nos termos da lei ou do contrato, o Município de Vieira do Minho tem o direito de exigir o pagamento das despesas por si efetuadas com a realização das obras necessárias para reposição da habitação nas condições iniciais, acrescidas de 25 %.
Despejo
SUBCAPÍTULO IV
Disposições complementares, transitórias e finais
Dados pessoais
Prerrogativas
O Município de Vieira do Minho requererá às empresas de fornecimento de água, gás e eletricidade informação sobre a existência de contratos ou de consumos relativamente a um dado prédio ou fração autónoma, quando se tenham verificado, pelo menos, duas tentativas de notificação nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 28.º do presente Regulamento.
Ocupações sem título
Regime transitório
Os contratos outorgados antes da vigência da Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro, e não alterados após a sua entrada em vigor, consideram-se celebrados por um prazo de 10 anos a contar da data da sua entrada em vigor, salvo se tiver sido estabelecido contratualmente prazo inferior.
Comunicações
SUBCAPÍTULO I
Parte geral
Objeto
SUBCAPÍTULO II
Acesso e atribuição de apoio no Regime de Residência Partilhada
Condições de acesso
Impedimentos
Pedido de apoio e instrução do pedido
Critérios de atribuição de quartos para Residência Partilhada
Formalização da atribuição
Cálculo e fixação da contrapartida pelo alojamento, e distribuição de encargos e despesas
Duração e renovação dos pedidos de apoio
O apoio prestado em Regime de Residência Partilhada terá a duração de dois anos, sendo automaticamente renovável por períodos de um ano, salvo oposição à renovação exercida por qualquer uma das partes com 90 dias de antecedência sobre o seu termo.
Exclusão
É aplicável ao presente capítulo a disposição prevista artigo 10.º referente ao Regime de Arrendamento Apoiado quanto aos fatores de exclusão dos requerentes.
SUBCAPÍTULO III
Direitos e deveres dos beneficiários
Supervisão e auxílio
No âmbito do Regime de Residência Partilhada, o Município de Vieira do Minho providenciará por um acompanhamento regular de proximidade, de modo a monitorizar a harmonia da convivência entre os cobeneficiários, bem como as condições de higiene e salubridade da residência, e a prestar apoio psicológico aos mesmos cobeneficiários, encaminhando-os igualmente para as entidades especializadas cuja necessidade de intervenção porventura detetem.
Direitos dos beneficiários
Cada beneficiário tem direito:
Obrigações dos beneficiários
São obrigações de cada um dos beneficiários, para além das demais previstas no «Guia do beneficiário das residências partilhadas», e nos termos do mesmo:
SUBCAPÍTULO IV
Mobilidade e Cessação
Mobilidade por iniciativa do Município de Vieira do Minho
Mobilidade por iniciativa do beneficiário
Resolução
Venda de Habitações
Pode o Município de Vieira do Minho proceder, a todo o tempo, à venda da habitação ao respetivo arrendatário, pelo valor que anualmente resultar da avaliação feita pelos Serviços Municipais das tipologias e que será posteriormente sujeita a aprovação pela Câmara Municipal.
Dúvidas e Omissões
Cabe à Câmara Municipal de Vieira do Minho, mediante deliberação, resolver as dúvidas e omissões resultantes da aplicação deste regulamento.
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga o Capítulo III do Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Habitação e Outros, cuja terceira revisão se encontra publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 182, de 21 de setembro de 2016.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Anexos:
Anexo I - Fator de capitação [Anexo I da Lei n.º 81/2014];
Anexo II - Mapa de classificação dos pedidos de apoio;
Anexo III - Tabela de adequação da tipologia ao agregado [Anexo II da Lei n.º 81/2014];
Anexo IV - Formulário do pedido de apoio à habitação;
Anexo V - Lista de documentação obrigatória.
ANEXO I
Fator de capitação
(ver documento original)
ANEXO II
Mapa de classificação
(ver documento original)
ANEXO III
Tabela de adequação da tipologia ao agregado
(ver documento original)
ANEXO IV
Formulário do pedido de apoio à habitação
(ver documento original)
ANEXO V
Lista de documentação obrigatória
315774349