- 1 -A recusa, pelo arrendatário, da habitação atribuída pelo Município de Vieira do Minho nos termos e condições previstos no presente capítulo implicará a cessação do apoio concedido e a exclusão do candidato da listagem prevista no artigo 7.º do presente Regulamento.
- 2 -Durante o período de dois anos que se seguir à exclusão prevista no ponto anterior o candidato não beneficiará de qualquer das bonificações previstas no ponto 2 do artigo 8.º do presente Regulamento como «Critérios gerais de apreciação».
SUBCAPÍTULO III
Contrato de arrendamento apoiado
Artigo 14.º — Recusa de habitação
Vigente desde: 31/10/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2022