- 1 -O acesso ao apoio previsto no presente capítulo é regulado pelos critérios previstos para o Regime de Arrendamento Apoiado, previsto no Capítulo II do presente Regulamento, com as especificidades previstas no presente artigo.
- 2 -Apenas podem aceder ao Regime de Residência Partilhada os requerentes recenseados no concelho de Vieira do Minho.
- 3 -O acesso ao Regime de Residência Partilhada encontra-se ainda dependente da apresentação, pelo requerente, aquando da apresentação da sua candidatura, de declaração médica que ateste a sua:
- a)Autonomia, nomeadamente para desempenho de tarefas domésticas básicas, e para o cuidado da sua higiene pessoal;
- b)Saúde física e condições de mobilidade sem auxílio de terceira pessoa;
- c)Saúde mental - inexistência de diagnóstico de patologias do foro comportamental, designadamente relacionadas com adições ou outros que previsivelmente desaconselhem a convivência, na mesma residência, com outros beneficiários, estranhos à sua esfera familiar.
Artigo 36.º — Condições de acesso
Vigente desde: 31/10/2022
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Em vigor desde 31/10/2022