- 1 -O encerramento do processo ocorre sempre que o procedimento administrativo se extinga, através das formas legais previstas, designadamente:
- a)Decisão final;
- b)Impossibilidade ou inutilidade superveniente;
- c)Desistência e renúncia;
- d)Deserção;
- e)Falta de pagamento de taxas ou despesas.
- 2 -O encerramento do processo deve prever a sua conferência pelo serviço gestor do processo, verificando o cumprimento das seguintes formalidades obrigatórias:
- a)A correta ordenação do processo;
- b)A correta numeração, com indicação na última página do processo, do número total de folhas;
- c)A existência do despacho final administrativo ou despacho de arquivamento, com a respetiva data;
- d)A materialização do processo em suporte papel que se encontre espelhado no sistema eletrónico de gestão de documentos.
Artigo 16.º — Encerramento do processo
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