- 1 -A reclassificação de documentos e de processos é uma operação através da qual se altera a classificação que havia sido inicialmente atribuída.
- 2 -A reclassificação de documentos e de processos aplica-se exclusivamente em caso de erro, com a alteração de código de classificação, dando origem a um novo número de processo.
- 3 -A reclassificação de processos é da competência do serviço gestor do processo e deve ser assegurada na fase de criação ou no momento de arquivo do processo.
- 4 -Em caso de dúvida na reclassificação de processos, o serviço gestor do processo deve proceder à recolha de parecer do Serviço de Arquivo, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 21.º
Artigo 24.º — Reclassificação
Vigente desde: 07/10/2025
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Em vigor desde 07/10/2025