- 1 -Fica vedada aos serviços a atribuição de novas classificações que não se encontrem previstas no referencial ou na legislação em vigor, sem a recolha prévia de parecer obrigatório e vinculativo do Serviço de Arquivo.
- 2 -Compete aos serviços proceder à elaboração e submissão, por meio eletrónico, de proposta legalmente fundamentada sobre a inclusão, alteração, ativação ou desativação de processos, através do levantamento e preenchimento de um ficheiro de recolha de dados, a disponibilizar pelo Serviço de Arquivo.
- 3 -Compete ao Serviço de Arquivo a articulação técnica com órgão de coordenação, no fiel cumprimento das orientações emanadas por esta entidade.
Artigo 25.º — Atualização da classificação
Vigente desde: 07/10/2025
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Em vigor desde 07/10/2025