- 1 -Fica vedada aos serviços a atribuição de novas decisões de avaliação que não se encontrem previstas na legislação em vigor.
- 2 -Nos casos omissos ou de dúvida compete ao Serviço de Arquivo a articulação técnica com o órgão de coordenação, no fiel cumprimento da legislação em vigor e das orientações emanadas por esta.
Artigo 28.º — Atualização da avaliação
Vigente desde: 07/10/2025
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