A ordenação é uma operação que consiste em unir ou agregar documentos numa sequência lógica, convencionada, estável e coerente no tempo, com o objetivo de constituir processos íntegros e permitir o controlo e a recuperação da informação.
Artigo 29.º — Objeto e função da ordenação de documentos administrativos
Vigente desde: 07/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/2025