- 1 -Na operação de ordenação intelectual de processos, deve ser escolhido o tipo de ordenação que melhor se ajuste às características dos documentos e às necessidades de pesquisa e recuperação da informação, por parte dos serviços.
- 2 -Deve privilegiar-se um, ou a conjugação de dois ou mais, dos seguintes critérios:
- a)Alfabético, segundo a ordem do alfabeto;
- b)Numérico, segundo a numeração atribuída;
- c)Cronológico, segundo a data;
- d)Hierárquico, segundo a prioridade atribuída;
- e)Alfanumérico, segundo a combinação do alfabeto com a numeração atribuída, potencialmente acrescidos dos demais símbolos, pontuação ou carateres especiais;
- f)Sistemático, segundo um esquema de classificação.
Artigo 33.º — Ordenação intelectual
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