- 1 -Na operação de ordenação física de processos deve eleger-se como critério, a arrumação em estante da esquerda para a direita, da prateleira superior para a prateleira inferior.
- 2 -Fica vedada a instalação de processos no topo de estantes por imperativos de segurança e preservação.
Artigo 34.º — Ordenação física
Vigente desde: 07/10/2025
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