- 1 -Na prossecução das atribuições e competências do Município de Ourém, os serviços devem orientar-se pelos princípios gerais da atividade administrativa, acolhidos na legislação em vigor.
- 2 -O presente regulamento assenta em princípios gerais, para a gestão de documentos administrativos produzidos, designadamente:
- a)Princípio da prossecução do interesse público e da proteção de direitos e interesses do cidadão, adotando os comportamentos adequados aos fins prosseguidos;
- b)Princípio da proteção de dados pessoais e da segurança e integridade dos suportes, sistemas e aplicações utilizados para o efeito, nos termos da lei;
- c)Princípio da gestão contínua, integrada e partilhada de documentos e processos administrativos, unificando ações transversais em matéria de gestão de documentos, envolvendo os serviços e os trabalhadores;
- d)Princípio da responsabilização positiva, promovendo a consciencialização para o necessário cumprimento do disposto no presente regulamento;
- e)Princípio da normalização de práticas administrativas, uniformizando procedimentos a serem executados pelos serviços, permitindo a melhoria no acesso à informação, independentemente da fase de tramitação em que os processos se encontrem;
- f)Princípio da aplicação prática, conjugando o saber fazer em papel com novas práticas em ambiente eletrónico, proporcionando aos trabalhadores que produzem, tramitem e arquivem documentos, maior eficiência e eficácia no exercício das suas funções.
Artigo 4.º — Princípios
Vigente desde: 07/10/2025
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Em vigor desde 07/10/2025