- 1 -Deve ser evitada toda e qualquer prática administrativa desajustada, que dificulte ou inviabilize a identificação e recuperação da informação.
- 2 -Para os efeitos do número anterior, ficam vedadas as seguintes práticas na identificação de unidades de instalação:
- a)Utilizar apenas siglas ou acrónimos para a identificação de serviços;
- b)Utilizar termos vagos e subjetivos como “diversos”, “vários”, “outros” ou conceitos equiparados;
- c)Utilizar números ou carateres que sejam impercetíveis fora do contexto de produção;
- d)Redigir números ou carateres ilegíveis.
- 3 -Deve ser evitada a utilização de dados nominativos em unidades de instalação, devendo ser implementados pelos serviços mecanismos alternativos para a identificação, controlo e recuperação da informação.
Artigo 49.º — Práticas inadequadas na identificação de unidades de instalação em suporte físico
Vigente desde: 07/10/2025
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