- 1 -O acondicionamento de documentos e processos digitais deve ser assegurado pelos serviços, através da criação de pasta partilhada em rede, por forma a garantir a sua segurança, utilização e preservação.
- 2 -O acesso a pastas partilhadas deve ser controlado mediante a implementação de uma política e medidas internas de permissões condicionadas, definidas pelo serviço competente.
- 3 -Não devem ser criadas longas estruturas hierárquicas de pastas em árvore, nem serem utilizados mais do que 50 carateres alfanuméricos para a atribuição de nomes a pastas e ficheiros, devido à limitação de carateres disponibilizados pelos sistemas operativos, por poder inviabilizar a posterior transferência de suportes.
- 4 -Para efeitos de preservação digital de pastas e ficheiros, os nomes devem ser normalizados, no respeito dos seguintes critérios:
- a)Utilizar carateres alfanuméricos, incluindo o underscore;
- b)Utilizar o underscore entre os termos, em detrimento do uso de espaçamento;
- c)Não utilizar carateres especiais, incluindo acentos, cedilhas e pontuação.
Artigo 51.º — Acondicionamento digital
Vigente desde: 07/10/2025
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