- 1 -A operação de entrega consiste no envio de documentos e processos pelos serviços para o Serviço de Arquivo, ao qual compete a sua receção nos termos da legislação em vigor.
- 2 -A operação de entrega é superintendida pelo Serviço de Arquivo, em concertação com os serviços, os quais deverão respeitar as regras e instruções previstas no presente regulamento.
- 3 -A entrega de documentos e processos pode ser assegurada por transferência ordinária ou extraordinária.
- 4 -Compete ao Serviço de Arquivo definir os critérios para a entrega de documentos e processos administrativos em função da necessidade de gestão do espaço disponível em depósito.
Artigo 59.º — Entrega de documentos e processos administrativos
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