- 1 -A transferência ordinária é realizada anualmente, de forma regular e programada.
- 2 -Compete ao Serviço de Arquivo definir e garantir o cumprimento da calendarização para a transferência de documentos e processos produzidos pelos serviços, reunidos todos os recursos para a sua operacionalização.
- 3 -A calendarização a que alude o número anterior deve ser definida no respeito pela gestão anual das atividades asseguradas pelos serviços.
- 4 -Compete ao Serviço de Arquivo encetar a transferência através de comunicação por escrito em meio eletrónico, dirigida aos serviços, no último trimestre do ano, indicando a calendarização para o ano seguinte.
- 5 -Fica vedada, para efeitos de gestão, a transferência ordinária nos meses de julho e agosto, primeira quinzena de setembro e segunda quinzena de dezembro, períodos nos quais são asseguradas operações de expurgo e eliminação de documentos e processos.
Artigo 60.º — Transferência ordinária
Vigente desde: 07/10/2025
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Em vigor desde 07/10/2025